FABRICANTES DE LÃ DE ROCHA DESDE 1975

Marcação CE

A legislação referente aos produtos de construção pretende assegurar a livre circulação da generalidade dos produtos de construção na União Europeia, mediante a harmonização das legislações nacionais no domínio dos requisitos essenciais de saúde, segurança e bem estar aplicáveis aos mesmos.

O Regulamento (UE) 305/2011 (que revoga a Directiva 89/106/CEE) aplica-se aos produtos de construção, definidos como produtos destinados a serem incorporados de forma permanente em obras de construção.

Conformidade aos requisitos essenciais

Os produtos de construção apenas podem ser colocados no mercado se estiverem aptos para a função a que se destinam. A este respeito, devem permitir a realização de obras que, durante um período de vida útil economicamente razoável, satisfaçam os requisitos essenciais em matéria de resistência mecânica e de estabilidade, de segurança em caso de incêndio, de higiene, de saúde e ambiente, de segurança na utilização, de protecção contra o ruído, de economia de energia e de isolamento térmico, previstos no Anexo I do Regulamento (UE) 305/2011.

Marcação “CE”

Apenas podem beneficiar da marcação “CE” os produtos de construção que cumpram as normas nacionais de transposição das normas harmonizadas, que satisfaçam uma aprovação técnica europeia ou, na ausência destas, que satisfaçam as especificações técnicas nacionais, nos termos das quais, os requisitos essenciais são cumpridos. Deste modo, as obras que exibam a marcação “CE” satisfazem os requisitos essenciais.

Certificação da conformidade

Compete ao fabricante ou ao seu mandatário estabelecido na Comunidade certificar, pelos seus próprios meios ou mediante um organismo de certificação homologado, que os seus produtos cumprem os requisitos de uma especificação técnica, segundo os procedimentos de certificação da conformidade mencionados na directiva. Estes procedimentos devem ser definidos pela Comissão, após consulta do Comité Permanente da Construção, em conformidade com as características específicas de um produto ou grupo de produtos determinados.

Avaliação da conformidade

Conforme o tipo de produto existem diferentes possibilidades para a avaliação da conformidade do mesmo, que implicam diferentes níveis de responsabilidade e envolvimento por parte das entidades envolvidas, tais como:

Entidade Tarefas Sistema de Avaliação de Conformidade
1+ 1 2+ 3 4
Fabricante Determinação do produto-tipo com base nos ensaios de tipo (incluindo a amostragem), nos cálculos de tipo, nos valores tabelados ou em documentação descritiva do produto
Controlo da produção em fábrica
Ensaios adicionais de amostras colhidas na fábrica de acordo com um programa de ensaios previamente estabelecido
Organismo Notificado Determinação do produto-tipo com base nos ensaios de tipo (incluindo a amostragem), nos cálculos de tipo, nos valores tabelados ou em documentação descritiva do produto
Inspecção inicial da unidade fabril e no controlo da produção em fábrica
 
 
Acompanhamento, apreciação e avaliação contínuos do controlo da produção em fábrica  
 
Ensaios aleatórios de amostras colhidas antes da colocação do produto no mercado
 
 

Nota: Para a lã de rocha (MW – EN 13162) a avaliação da conformidade é de acordo com o Sistema 1 ou 1+.

A TERMOLAN tem por missão fabricar lã de rocha para isolamento térmico, acústico e de proteção ao fogo. O conhecimento de todo o processo que leva à transformação do basalto e calcário em lã mineral, associado à utilização de meios tecnológicos actuais, permite fabricar um produto que responde às necessidades dos clientes.

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