A Responsabilidade Social Corporativa é a consciência do impacto que as decisões de cada um terá na sociedade, seja no presente ou no futuro, vinculada a uma empresa.
O Código de Conduta da TERMOLAN define o conjunto de valores e normas que refletem a cultura da empresa e que tem como objetivo melhorar aspetos como o ambiente de trabalho, promover a igualdade, o respeito pelos direitos e meio ambiente.
A TERMOLAN é membro do BCSD Portugal, uma associação empresarial, sem fins lucrativos, que agrega mais de 200 empresas de referência em Portugal e as ajuda na sua jornada para a sustentabilidade: https://bcsdportugal.org/membros/.
Geralmente, a sustentabilidade corporativa assenta em três pilares que compõem os fatores ESG:
- Ambientais;
- Sociais;
- Governance.
Esta última dimensão do governance pretende assegurar que as empresas adotam princípios robustos de gestão ética e que cumprem as normas legais e regulamentares no modo com gerem a sua atividade económica e geram os seus lucros.
Ter uma boa ética empresarial não só tornará a empresa atrativa para mais e melhores profissionais, aqueles que podem escolher a empresa com a qual querem crescer e o projeto em que mais acreditam, mas também gerará confiança entre clientes ou consumidores.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Código de Conduta da TERMOLAN, bem como a Política de Comunicação de Irregularidades definem as linhas pelas quais se regem a Administração e os colaboradores, na prossecução de ações que dão prioridade à prevenção e à proibição de práticas de não conformidade, como por exemplo, a violação de princípios de ética empresarial, a corrupção ou o suborno, cumprindo a legislação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
É assim implementado um canal de denúncias, o Canal de Ética, que permite a comunicação dos factos relacionados com a corrupção, bem como qualquer outro incumprimento que possa envolver a prática de ato ilícito, por exemplo questões de assédio ou discriminação, de forma totalmente anónima.
Para o efeito, encontra-se previsto um procedimento que estabelece o modo de efetuar a comunicação, o controlo e o tratamento de denúncias recebidas na estrutura empresarial como medida de prevenção e combate a práticas indevidas que, caso estes assim o entendam, garante o anonimato dos denunciantes.
As denúncias de violações de regras externas e internas aplicáveis podem ser recebidas através de mensagem de correio eletrónico para o endereço: [email protected].
E em breve passarão a ser recebidas através do Canal de Denúncias.
A TERMOLAN garante o anonimato das comunicações recebidas caso assim o queiram os denunciantes, a ausência de quaisquer represálias aos denunciantes por denúncias de boa-fé, bem como a proteção dos dados pessoais do denunciante e do suspeito da prática da infração.