RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
A Responsabilidade Social Corporativa é a consciência do impacto que as decisões de cada um terá na sociedade, seja no presente ou no futuro, vinculada a uma empresa.
O Código de Conduta da TERMOLAN define o conjunto de valores e normas que refletem a cultura da empresa e que tem como objetivo melhorar aspetos como o ambiente de trabalho, promover a igualdade, o respeito pelos direitos e meio ambiente.
A TERMOLAN é membro do BCSD Portugal, uma associação empresarial, sem fins lucrativos, que agrega mais de 200 empresas de referência em Portugal e as ajuda na sua jornada para a sustentabilidade: https://bcsdportugal.org/membros/.
Geralmente, a sustentabilidade corporativa assenta em três pilares que compõem os fatores ESG:
- Ambientais;
- Sociais;
- Governance.
Esta última dimensão do governance pretende assegurar que as empresas adotam princípios robustos de gestão ética e que cumprem as normas legais e regulamentares no modo com gerem a sua atividade económica e geram os seus lucros.
Ter uma boa ética empresarial não só tornará a empresa atrativa para mais e melhores profissionais, aqueles que podem escolher a empresa com a qual querem crescer e o projeto em que mais acreditam, mas também gerará confiança entre clientes ou consumidores.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Código de Conduta da TERMOLAN, bem como a Política de Comunicação de Irregularidades definem as linhas pelas quais se regem a Administração e os colaboradores, na prossecução de ações que dão prioridade à prevenção e à proibição de práticas de não conformidade, como por exemplo, a violação de princípios de ética empresarial, a corrupção ou o suborno, cumprindo a legislação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Deste modo, a TERMOLAN disponibiliza o Canal de Denúncias, em cumprimento com a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções. As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e quando tenha forte suspeita ou certeza daquilo que denuncia. Recomendamos a leitura atenta da lei referida antes de prosseguir com a sua denúncia.
Todos os utilizadores deste canal estão protegidos por lei, não havendo lugar para qualquer tipo de retaliação. O anonimato (quando desejado) e a confidencialidade são assegurados, e a informação partilhada estará acessível exclusivamente aos elementos designados pela TERMOLAN para a análise das denúncias.
O Canal de Denúncias poderá ser utilizado por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, os acionistas, as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não.
Neste canal podem ser efetuadas denúncias nos seguintes domínios:
- Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Proteção do ambiente
- Violação do RGPD
- Crimes de Corrupção e infrações conexas
- Comportamento inaceitável ou criminoso
- Conflito de interesses
- Assédio
- Discriminação
- Outros;
Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente canal as reclamações, nomeadamente as relacionadas com o serviço ao cliente, produtos comercializados e o atendimento ao público em geral, as quais devem ser apresentadas diretamente à empresa (email: [email protected]).
Para o efeito, encontra-se previsto um procedimento que estabelece o modo de efetuar a comunicação, o controlo e o tratamento de denúncias recebidas na estrutura empresarial como medida de prevenção e combate a práticas indevidas que, caso estes assim o entendam, garante o anonimato dos denunciantes.
O Canal de Denúncias está acessível através da hiper ligação cegid Visualtime.
CÓDIGO DE CONDUTA
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
